sexta-feira, 21 de março de 2014

“PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” nas Escolas de São Paulo do Potengi e Selo “ESCOLA SEM DROGAS”

Vereador Allysson (PSB), apresentou na ultima quinta (20), na 7ª Sessão Ordinaria da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi projeto de lei que Institui o “PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” nas escolas da rede pública de ensino municipal, outras e cria o selo “ESCOLA SEM DROGAS” e dá outras providências.


PROJETO DE LEIN° 01/2014



EMENTA: Esta Lei Institui o “PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS” nas escolas da rede pública de ensino municipal, outras e cria o selo “ESCOLA SEM DROGAS” e dá outras providências.


O Vereador AllyssonLindálrio Marques Guedes, no uso de suas atribuições legais, instituída na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona presente Lei:

Art. 1º – Fica instituído o PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS nas escolas da rede pública de ensino do município de São Paulo do Potengi/RN.

§ 1º – O PROGRAMA EDUCAÇÃOANTIDROGAS se destina aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal, na qualidade de tema transversal.

§ 2º – As escolas das redes privada e estadual do Município de São Paulo do Potengi, poderão aderir a implementação do PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental.

Art. 2º – As escolas da rede pública e as que aderirem ao programa se obrigam, por força desta Lei, a incluir na elaboração de seus projetos político-pedagógicos, à realização de seminários, palestras,dinâmicas de grupos, simpósios, ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação e à prevenção ao uso de drogas  e substâncias entorpecentes.

§ 1º –O PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS, independentemente da modalidade de explanação, deverá ser oferecida de forma rotineira nas escolas da rede pública de ensino do município, respeitando o limite máximo de 15 (quinze) dias entre uma e outra explanação.

§ 2º -  As explanações deverão ter duração de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, sendo facultada à direção da escola municipal e as que aderirem ao programaa escolha da modalidade e o responsável pela abordagem do temaEDUCAÇÃOANTIDROGAS, sendo admitida a substituição dos educadores por profissionais ou pessoas estranhas à escola, mas que diretamente estejam ligadas à prevenção, recuperação e/ou repressão ao uso de drogas ou substâncias entorpecentes.

§3º – É facultada à escola municipal e as que aderirem ao programa realizar a explanação individualmente ou não, por meio de turma ou série de ensino fundamental.

Art. 3º – As explanações sobre educação todos contra as drogas deverão ter como foco:

    I.          A formação integral do aluno;
   II.          A transmissão de valores éticos e de sociabilidade;
 III.          O zelo pela saúde física, mental e emocional dos alunos;
IV.          O repúdio às drogas;
  V.          A propagação da informação sobre os efeitos maléficos das drogas, inclusive, com demonstrações e citações de casos práticos;
VI.          O reconhecimento e o encaminhamento para tratamento adequado de alunos usuários de drogas e substâncias entorpecentes, bem como, de familiares que sobre do vício;
VII.          O engajamento da família no processo de blindagem de crianças e jovens contra o uso de drogas ou outros tipos de substâncias entorpecentes;
VIII.          A análise do universo juvenil e a melhor forma de lidar com ele;
IX.          A compreensão das crianças e jovens como agentes de transformação social;
  X.          A incorporação da escola nos programas e projetos de prevenção e combate ao uso de drogas;
XI.          A busca constante pela aquisição de informações e pela capacitação dos educadores para lidarem com o tema “drogas”.

Art. 4º – Nas dependências das escolas municipais e as que aderirem ao programa deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos de material ostensivo referente aos efeitos maléficos do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.

Art. 5º – A implementação do PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS nas escolas da rede pública do Municípioe que aderirem ao programa não retira qualquer autonomia pertinentes à sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.

§ 1º -  O projeto político-pedagógico das escolas municipais e as que aderirem ao programanão desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como, deverá contar com a participação de todos que a integram, como: diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral.

§ 2º – No projeto-pedagógico da escola devera constar a maneira de engajamento dos familiares e da comunidade nas iniciativas decorrentes da implementação do PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS.

Art. 6º – Os professores ou educadores habilitados que participarem do PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS, atuarão, diretamente, em salas de aulas, como agentes de prevenção às drogas, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo da abordagem quinzenal a ser promovida pela escola pública municipal.

Art. 7º As escolas públicas municipais deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvimento relativamente ao PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS, inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral.
Parágrafo Único – No balanço geral apresentado pela escola deverá constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subseqüente, em prol da melhoria do PROGRAMA EDUCAÇÃO ANTIDROGAS.

Art. 8º – O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, criara mecanismos de execução e avaliação do PROGRAMA ANTIDROGAS, deverá fazer um Relatório com todos os dados estatísticos e resultados obtidos pelas escolas da rede de ensino público municipal e as que aderirem ao programa.

Art. 9º – A escola municipal e outras que alcançar os melhores resultados ao final de cada ano, no que se refere à educação antidrogas, será agraciada com o selo “ESCOLA SEM DROGAS”, com a finalidade de estimular diretores e educadores na missão de formar crianças e jovens conscientes no município.

Parágrafo Único – O Selo ESCOLA SEM DROGAS será entregue ao Diretor da Escola a ser agraciada em solenidade oficial a ser realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi.

Art. 10º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 11º – Esta Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de Março de 2014.


ALLYSSON LINDÁLRIO MARQUES GUEDES
VEREADOR (PSB)

JUSTIFICATIVA:

O uso de drogas na adolescência é uma questão que preocupa cada vez mais pesquisadores e profissionais da saúde e educação. A análise da história pessoal de pacientes dependentes de substâncias psicoativas, indicam que, na maioria dos casos, o uso inicial ocorre na adolescência.
Pesquisas mostram que o uso de drogas entre adolescentes tem aumentado. Em um Levantamento Nacional realizado pelo CEBRID (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas) com dados de 15.503 estudantes, 50% dos estudantes entre 10-12 anos relataram já ter usado álcool, 11,6% tabaco e 11% outras drogas.
É muito importante observar que o uso de drogas está associado a um número muito grande de problemas, principalmente, no que diz respeito a violência com roubos, assassinatos, latrocínios, etc. Todos nós, devemos  concordar que a Escola tem um papel fundamental em nossa sociedade, e é certo que a sua importância tem aumentado cada vez mais nas últimas décadas pela ampliação das possibilidades de melhorias que o espaço escolar tem proporcionado em nossa sociedade.
Por causa disso, os professores do Ensino Fundamental e Médio têm sido constantemente cobrados pelos pais de alunos, direção da escola e pela opinião pública em geral para abordarem a questão das drogas em sala de aula, e para saberem o que fazer com estudantes que precisam de atenção especial nessa área.
Sabemos que muitos professores estão preocupados com esse problema, mas pela correria diária eles não têm tempo para organizar uma proposta que envolva ações planejadas e bem estruturadas para tratar dessa questão tão preocupante.
Assim, propomos a instituição do PROGRAMA EDUCAÇÃOANTIDROGAS para oferecer subsídios teóricos e práticos para auxiliar significativamente aos educadores nos seus esforços que possam reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de drogas no âmbito do município de São Paulo do Potengi/RN.
Dessa forma, propomos que a Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e possíveis parceiros, realizem esse programa proposto com intuito de minimizar os problemas decorrentes do uso e comercialização de drogas e entorpecentes.
O mundo das drogas vem sendo conhecido pelos jovens cada vez mais precocemente e em muitos casos dentro ou nas redondezas das escolas. Aeducação não pode ser vista apenas com uma simples visão reducionista de ensinar a ler, escrever e tão somente com o vislumbre da formação profissional. Mais que isso, a Escola precisa se comprometer com a cidadania, formando seres humanos plenos e pensantes, que certamente terão maiores oportunidades na vida dos tempos modernos.
       A Escola deve criar estratégias que possam envolver toda sociedade no enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas. A “Educação Antidrogas” é um tema transversal e multidisciplinar, o que implica que a abordagem dessa questão deve se dar de forma integrada entre as disciplinas, os projetos educacionais e os diferentes departamentos da unidade escolar.
       Os professores e todos os demais funcionários devem se envolver, trazendo as diversas instituições públicas e entidades da sociedade civil para dentro da Escola, de modo a ocorrer integração das políticas educacionais com as demais políticas públicas que visam reduzir os danos sociais, à saúde e à vida causados pelo consumo, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de entorpecentes.
       Essa proposta foi pensada numa visão de inclusão social, pautada em princípios humanistas, de respeito ao próximo, de valorização da diversidade social e cultural, buscando o acolhimento e não a discriminação do usuário e dos familiares.
       Assim, acreditamos que essa proposta irá contribuir de fato com o fortalecimento de uma rede de atenção às  questões relativas ao uso de drogas e entorpecentes, somando às demais iniciativas que estão em andamento nossa querida São Paulo do Potengi/RN.

                  

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de Março de 2014.



ALLYSSON LINDÁLRIO MARQUES GUEDES
VEREADOR (PSB)