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EMENTA: Esta Lei
dispõe sobre a meia entrada para professoresou profissionais da educação
escolar básica, em eventos culturais no âmbito do município de São Paulo do
Potengi - RN e dá outras providências.
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O Vereador AllyssonLindálrio Marques Guedes, no
uso de suas atribuições legais, instituída na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona presente Lei:
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Art. 1º.Fica assegurado a meia entrada
para eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do
município de São Paulo do Potengi – RN, para professores ou profissionais da educação escolar básica ativos
e inativos do ensino infantil, fundamental e médio de acordo com Art.
61 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96, que atuem no território do referido município,
mediante comprovante com identidade funcional, Sindical ou contracheque.
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Parágrafo único. Os professores e os
trabalhadores em educação que apresentarem o contracheque, terão por obrigação
apresentar documento de identificação com foto, como: RG, CNH ou Carteira
Profissional.
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Art. 2º.Para efeitos desta Lei, são
eventos culturais, eventos artísticos, museus, cinemas, teatros, circos,
mostras, shows artísticos, entretenimento e esportivos, todos aqueles onde exista
a prática esportiva como fim do evento.
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Parágrafo único.Os estabelecimentos serão
obrigados a fixar aviso de que profissionais de educação pagam meia entrada, e
não poderão mascarar os preços com promoções de descontos para todos.
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Art. 3º.
Quando Negado o direito a está regra jurídica, o professor ou profissional de
educação escolar básica deverá entrar em contato com sua entidade de classe ou
procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO ou o PROCON e denunciar o ocorrido.
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Art. 4º.Esta
Lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 01de
Abril de 2013.
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ALLYSSON LINDÁLRIO MARQUES GUEDES
VEREADOR (PSB)