Parecer ao Projeto de Lei 21 de 08 de
junho de 2015, de autoria do poder executivo. Que institui o Plano Decenal de
Educação do Município de São Paulo do Potengi/RN e dá outras providências.
I.
Relatório
O poder executivo municipal, propõem a Instituição do Plano Decenal de Educação do Município
de São Paulo do Potengi - PME e dá outras providências.
O referido plano foi elaborado a
partir da Conferencia municipal de educação, dos estudos, debates, proposições,
tendo iniciadas as discussões no ano de 2013, envolvendo a equipe de
profissionais das Coordenações de todos os segmentos e modalidades de ensino
existente no município, sob a coordenação da então Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
Ressalta-se que as Metas e Estratégias
definidas neste Plano apontam para as perspectivas transformadoras e
emancipadoras da educação de São Paulo do Potengi/RN, sendo delineadas com base
na Legislação Educacional, nos Planos Nacional e Estadual de Educação e a
realidade do município.
O PME considera como foco o território
do município, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo
articula-se para a garantia do direito ao exercício da cidadania, tendo por
eixo a qualidade da educação. As Metas e Estratégias do PME foram definidas a
partir da análise do diagnóstico educacional do município, considerando o
contexto histórico, geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o que
proporcionou uma visão holística da realidade de São Paulo do potengi,
possibilitando assim, a definição de proposições capazes de assegurar mudanças
significativas na performance educacional do município no decorrer de dez anos.
II. Análise
PME de São Paulo do Potengi, considera
as deliberações da Conferência Municipal de Educação realizada em 2013,
manifestadas por educadores, entidades e organizações da sociedade civil que
dela participaram, apresentamos o presente substitutivo, em relação às metas e
estratégias para a discussão das audiências públicas que ocorrerão ao longo dos
meses de maio e junho, visando ao aprimoramento do texto.
O Plano Municipal de
Educação da Cidade de São Paulo do Potengi – PME, com vigência de 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei. Está embasado, na forma do Anexo Único,
com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que diz claramente que, os Municípios
incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais
da União e dos Estados.
Considerando ainda os
incisos I e II dos artigos 10 e 174 da Lei Orgânica do Município de São Paulo do
Potengi. E o atendimento ao artigo 8º da Lei
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que sancionol o novo Plano Nacional
de Educação – PNE determina que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos
de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as
diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano
contado da publicação desta Lei.
Logo, a presente
proposição do Executivo atende aos anseios e necessidades de nossa população através das metas do PME que estão bem fundamentadas, que se adequam a realidade
do município. E que acreditamos atender as necessidades e melhorias que
precisam ser realizadas nessa década. E Cabe a todos nós, profissionais da educação, autoridades,
famílias e toda a São Paulo do Potengi, fazermos a nossa parte para
implementação concreta desta proposta.
III. Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 17 de Junho de 2015.
Allysson Lindálrio Marques
Guedes
RELATOR