quarta-feira, 24 de junho de 2015

Relatoria do Plano Municipal de Educação PME


Parecer ao Projeto de Lei 21 de 08 de junho de 2015, de autoria do poder executivo. Que institui o Plano Decenal de Educação do Município de São Paulo do Potengi/RN e dá outras providências.
  
       I.            Relatório

O poder executivo municipal, propõem a Instituição do Plano Decenal de Educação do Município de São Paulo do Potengi - PME e dá outras providências.
O referido plano foi elaborado a partir da Conferencia municipal de educação, dos estudos, debates, proposições, tendo iniciadas as discussões no ano de 2013, envolvendo a equipe de profissionais das Coordenações de todos os segmentos e modalidades de ensino existente no município, sob a coordenação da então Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de São Paulo do Potengi/RN, sendo delineadas com base na Legislação Educacional, nos Planos Nacional e Estadual de Educação e a realidade do município.
O PME considera como foco o território do município, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo articula-se para a garantia do direito ao exercício da cidadania, tendo por eixo a qualidade da educação. As Metas e Estratégias do PME foram definidas a partir da análise do diagnóstico educacional do município, considerando o contexto histórico, geográfico, socioeconômico, cultural e ambiental, o que proporcionou uma visão holística da realidade de São Paulo do potengi, possibilitando assim, a definição de proposições capazes de assegurar mudanças significativas na performance educacional do município no decorrer de dez anos.

    II.             Análise

PME de São Paulo do Potengi, considera as deliberações da Conferência Municipal de Educação realizada em 2013, manifestadas por educadores, entidades e organizações da sociedade civil que dela participaram, apresentamos o presente substitutivo, em relação às metas e estratégias para a discussão das audiências públicas que ocorrerão ao longo dos meses de maio e junho, visando ao aprimoramento do texto.
O Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo do Potengi – PME, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei. Está embasado, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que diz claramente que, os Municípios incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.

Considerando ainda os incisos I e II dos artigos 10 e 174 da Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi. E o atendimento ao artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que sancionol o novo Plano Nacional de Educação – PNE determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios e necessidades de nossa população através das metas do PME que estão bem fundamentadas, que se adequam a realidade do município. E que acreditamos atender as necessidades e melhorias que precisam ser realizadas nessa década. E Cabe a todos nós, profissionais da educação, autoridades, famílias e toda a São Paulo do Potengi, fazermos a nossa parte para implementação concreta desta proposta.
  
   III.             Voto

Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação


Sala das Sessões, 17 de Junho de 2015.

  
Allysson Lindálrio Marques Guedes
RELATOR