quinta-feira, 16 de abril de 2015

Vereador foi Relator nos Projetos de Implantação da Semana do Bebê e do Plano Pela Primeira Infância municipal

Parecer ao Projeto de Lei 16 de 08 de abril de 2015, de autoria do poder executivo. Que dispõe sobre a Implementação do Plano pela Primeira Infância do município de São Paulo do potengi e dá outras providências.

       I.            Relatório

O poder executivo municipal, propõem a Implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância no âmbito do município de São Paulo do Potengi.
A vigência do referido Plano trata está lei, será até a data de 31 de dezembro de 2016.

    II.              Análise

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.

A competência do Município para legislar sobre o assunto em questão emerge de forma inequívoca do próprio texto constitucional. Com efeito, o artigo 227 da Carta Magna atribui ao Estado o dever de "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.". Destaque-se o texto constitucional não realiza nenhuma distinção entre as três esferas político-administrativas, de maneira que não cabe ao intérprete distinguir onde o legislador não o fez. Assim, a única conclusão possível é no sentido de que a proteção à criança e ao adolescente está inserida nas atribuições da União, dos Estados e dos Municípios.

Além disso, é importante ressaltar que muito embora o artigo 24, XV disponha que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre "proteção à infância e à juventude", tal regra não exclui, absolutamente, a competência da municipalidade para legislar sobre "assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
E para que não restasse nenhuma dúvida sobre a competência municipal para legislar sobre o assunto, concorrentemente com os demais entes federativos, o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi explícito ao dispor que "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"

O referido Plano Municipal pela Primeira Infância traz em seus objetivos o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Estão traçados o marco legal, o diagnóstico da realidade e as 4 das 13 ações finalísticas (objetivos e metas) que o município deverá realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores, como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito.

Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.

Logo, a presente proposição do Executivo Este Plano é atende aos anseios e necessidades de nossa população e é um compromisso com as crianças as crianças de nossa querida São Paulo do Potengi/RN.

   III.            Voto

Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação


Parecer ao Projeto de Lei 17 de 08 de abril de 2015, de autoria do poder executivo. Que dispõe sobre a Instituição da Semana do Bebê no município de São Paulo do Potengi/RN e dá outras providências.


       I.            Relatório

O poder executivo municipal, propõem a Instituição da Semana do Bebê no município de São Paulo do Potengi/RN.
A comemoração será na primeira semana do mês de outubro.

    II.             Análise

A Semana do Bebê é uma estratégia de mobilização social apoiada pelo UNICEF e tem como objetivo tornar o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças de até 6 anos prioridade na agenda dos municípios brasileiros
A ideia é incentivar os municípios a realizar, durante uma semana, uma grande mobilização em favor da primeira infância. Cada município define a data e as atividades a serem realizadas, tais como: oficinas, cursos, palestras e atividades artísticas e culturais.
Essa é uma iniciativa realizada anualmente há 14 anos no município de Canela (RS) e, em 2010, com o apoio do UNICEF, a experiência foi sistematizada, desde então mais de 120 municípios em todo o Brasil realizam a semana do Bebê.
A importância da atenção à primeira infância: Os seis primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento integral de meninas e meninos. Nessa fase da vida, a criança desenvolve grande parte do potencial cognitivo que terá quando adulto. Por isso, representa uma janela de oportunidades. A atenção integral nessa faixa etária tem impacto decisivo nos processos de aprendizagem e de construção de relações sociais, fatores que influenciarão a vida afetiva, profissional e social.
A disseminação da Semana do Bebê por todo o País reforça a importância do “Compromisso com a sobrevivência infantil: uma promessa renovada”. 
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.

Logo, a presente proposição do Executivo atende aos anseios e necessidades de nossa população através de atividades que serão desenvolvimento e a valorização das relações entre pais e filhos.


   III.            Voto

Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação

  
Sala das Sessões, 15 de abril de 2015.
  
Allysson Lindálrio Marques Guedes
RELATOR