Parecer ao Projeto de Lei 16 de 08 de
abril de 2015, de autoria do poder executivo. Que dispõe sobre a Implementação
do Plano pela Primeira Infância do município de São Paulo do potengi e dá
outras providências.
I.
Relatório
O poder executivo municipal, propõem a Implementação
do Plano Municipal pela Primeira Infância no âmbito do município de São Paulo
do Potengi.
A vigência do referido Plano trata está lei, será até a data de 31 de dezembro de 2016.
II. Análise
Sob o aspecto jurídico, o projeto
reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
A competência do Município para
legislar sobre o assunto em questão emerge de forma inequívoca do próprio texto
constitucional. Com efeito, o artigo 227 da Carta Magna atribui ao Estado o
dever de "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.".
Destaque-se o texto constitucional não realiza nenhuma distinção entre as três
esferas político-administrativas, de maneira que não cabe ao intérprete
distinguir onde o legislador não o fez. Assim, a única conclusão possível é no
sentido de que a proteção à criança e ao adolescente está inserida nas
atribuições da União, dos Estados e dos Municípios.
Além disso, é importante ressaltar
que muito embora o artigo 24, XV disponha que compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar sobre "proteção à infância e à juventude",
tal regra não exclui, absolutamente, a competência da municipalidade para
legislar sobre "assuntos de interesse local" e "suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber".
E para que não restasse nenhuma dúvida
sobre a competência municipal para legislar sobre o assunto, concorrentemente
com os demais entes federativos, o artigo 86 do Estatuto da Criança e do
Adolescente foi explícito ao dispor que "A política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado
de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios"
O referido Plano
Municipal pela Primeira Infância traz em seus objetivos o fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Estão traçados o
marco legal, o diagnóstico da realidade e as 4 das 13 ações finalísticas
(objetivos e metas) que o município deverá realizar, tendo em vista cada um dos
direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores,
como educação, saúde, assistência, cultura, convivência familiar e comunitária
e outros que lhe dizem respeito.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Executivo Este Plano é atende aos
anseios e necessidades de nossa população e é um compromisso com as
crianças as crianças de nossa querida São Paulo do Potengi/RN.
III. Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Parecer ao Projeto de Lei 17 de 08 de
abril de 2015, de autoria do poder executivo. Que dispõe sobre a Instituição da
Semana do Bebê no município de São Paulo do Potengi/RN e dá outras
providências.
I.
Relatório
O poder executivo municipal, propõem a Instituição da Semana do Bebê no município de São
Paulo do Potengi/RN.
A comemoração será na primeira semana
do mês de outubro.
II. Análise
A
Semana do Bebê é uma estratégia de mobilização social apoiada pelo UNICEF e tem
como objetivo tornar o direito à
sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças de até 6 anos prioridade na
agenda dos municípios brasileiros.
A
ideia é incentivar os municípios a realizar, durante uma semana, uma grande
mobilização em favor da primeira infância. Cada município define a data e as
atividades a serem realizadas, tais como: oficinas, cursos, palestras e
atividades artísticas e culturais.
Essa é uma iniciativa realizada
anualmente há 14 anos no município de Canela (RS) e, em 2010, com o apoio do
UNICEF, a experiência foi sistematizada, desde então mais de 120 municípios
em todo o Brasil realizam a semana do Bebê.
A
importância da atenção à primeira infância: Os seis primeiros anos de vida são fundamentais para o
desenvolvimento integral de meninas e meninos. Nessa fase da vida, a criança
desenvolve grande parte do potencial cognitivo que terá quando adulto. Por
isso, representa uma janela de oportunidades. A atenção integral nessa faixa
etária tem impacto decisivo nos processos de aprendizagem e de construção de
relações sociais, fatores que influenciarão a vida afetiva, profissional e
social.
A
disseminação da Semana do Bebê por todo o País reforça a importância do
“Compromisso com a sobrevivência infantil: uma promessa renovada”.
Quanto à técnica
legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente
proposição do Executivo atende aos anseios e necessidades de nossa população através de atividades que serão
desenvolvimento e a valorização das relações entre pais e filhos.
III. Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica
legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões, 15 de abril de 2015.
Allysson Lindálrio Marques
Guedes
RELATOR