VEREADOR vem de “verea”, originário do grego
antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia,
trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo
verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
O VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e
dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis
(normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder
de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem
poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE,
da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO
AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão,
todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de
Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.