PROJETO DE LEI N° 03/2013
EMENTA: Esta Lei dispõe sobre a meia entrada para professores e os trabalhadores em educação, em eventos culturais no âmbito do município de São Paulo do Potengi - RN e dá outras providências.
O Vereador Allysson Lindálrio Marques Guedes, no uso de suas atribuições legais, instituída na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona presente Lei:
-
Art. 1º. Fica assegurado a meia entrada para
eventos culturais e esportivos, congressos e seminários, no âmbito do município
de São Paulo do Potengi – RN, para professores e trabalhadores em educação
ativos e inativos do ensino infantil, fundamental e médio, mediante comprovante
com identidade funcional, Sindical ou contracheque.
-
Parágrafo único. Os
professores e os trabalhadores em educação que apresentarem o contracheque,
terão por obrigação apresentar documento de identificação com foto, como: RG,
CNH ou Carteira Profissional.
-
Art. 2º.
Para efeitos desta Lei, são eventos culturais, eventos artísticos,
museus, cinemas, teatros, circos, mostras, shows artísticos e entretenimento e
esportivos, todos aqueles onde exista a prática esportiva como fim do evento.
-
Parágrafo único. Os
estabelecimentos serão obrigados a fixar aviso de que profissionais de educação
pagam meia entrada, e não poderão mascarar os preços com promoções de descontos
para todos.
-
Art. 3º. Esta Lei entra na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, em 25 de Fevereiro de 2013.
-
ALLYSSON LINDÁLRIO MARQUES GUEDES
VEREADOR
(PSB)