quinta-feira, 1 de setembro de 2022

NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

O art. 37 da Carta Magna impõe, para a investidura em cargo público, a prévia aprovação em concurso público, contudo são devidas, em caso de desvio funcional, as diferenças salariais, consoante a Orientação Jurisprudencial da SDI de nº 125.

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