O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, lembra que a exposição do colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, pode ter como consequência sanções e penalidades, tanto para o empregador quanto para o profissional responsável pelos atos.
Uma empresa é formada por pessoas, que levam ao ambiente de trabalho uma miscelânea de hábitos, culturas, crenças e condutas. Fazer com que todos os colaboradores atuem de forma harmônica, com respeito mútuo e foco na produtividade, é um desafio para os gestores. Nesta rotina, desentendimentos acabam ocorrendo, tanto entre patrões e empregados, quanto entre os funcionários. Porém, a situação não pode sair do controle e existe um limite para que as indiferenças e devidos alinhamentos sejam resolvidos. De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que tem mais de 25 anos de experiência e está à frente da ALC Advogados, casos de desrespeito e assédio moral acabam ocorrendo nos ambientes laborais e os empregadores devem ficar atentos, já que além de causar desconfortos e prejudicar o clima organizacional, as situações podem desencadear flagrantes de crimes, passíveis de punições severas.
André Leonardo Couto destaca que, quando o caso de assédio moral é comprovado, sanções podem ser aplicadas. “O funcionário que se sentir desrespeitado e humilhado no cumprimento de suas funções profissionais deve, primeiro, comunicar aos gestores ou ao setor de recursos humanos sobre as ocorrências vexatórias. Se nenhuma providência for tomada, a vítima pode acionar a Justiça do Trabalho. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Pelo texto, se configura como assédio quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função”, explica.
Segundo o advogado trabalhista, para ocorrer o assédio moral não é necessário estar dentro de uma hierarquia.

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